Todos os anos as empresas devem entregar a declaração do IRC, já que é neste acerto anual de contas que ficam a saber se têm algum imposto a pagar ou não.
Para poupar no IRC relativo aos lucros apurados, pode recorrer à Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), que consiste em:
Este benefício é aplicável a micro, pequenas e médias empresas, e consiste na dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de 5 milhões de euros. Consideram-se relevantes para este efeito, os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções, como sejam terrenos, edifícios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas), ou viaturas ligeiras. O valor da dedução está limitado a 25% da coleta do IRC.
Conheça alguns equipamentos nos quais pode investir.
• Montras Digitais
• Gestor de Filas
• CashGuard
• Cruzes
• Purificador do Ar
• Balanças